03772/99
Relator: António Xavier Forte
francês , inglês e espanhol , alemão italiano e japonês , , tais elementos terão de ser objecto de apreciação por parte do Conselho Diplomático , no âmbito do apuramento do respectivo mérito , para efeito
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Relator: António Xavier Forte
francês , inglês e espanhol , alemão italiano e japonês , , tais elementos terão de ser objecto de apreciação por parte do Conselho Diplomático , no âmbito do apuramento do respectivo mérito , para efeito
Relator: José Correia
relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação na sentença, por serem relevantes para o enquadramento jurídico das questões a apreciar ... concluir que não é possível a comprovação e a quantificação directa e exacta dos elementos indispensáveis à determinação da matéria colectável nas situações que estão que estão expressamente tipificadas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
poderes consagrados no artigo 180.º do Código do Procedimento Administrativo; 3.ª – Os elementos de facto disponíveis apontam no sentido de que as rendas em vigor em relação ... Dezembro, e cláusula quinta do Auto de Cessão); 5.ª – Os elementos de facto disponíveis não evidenciam – para além dos referidos no n.º 1 da cláusula segunda do Auto
Relator: ALBERTINA PEDROSO
entre os preceitos que regem sobre o PER e o PEAP que o principal elemento que os distingue é o de que a ideia de recuperação do devedor está ausente ... tratamento entre os credores, mas a mesma tem de se mostrar justificada por razões objectivas, e tem de obter a anuência dos credores visados por tal tratamento mais desfavorável
Relator: SOUSA BRITO
Estado, como Estado de direito democrático, sente uma justificada necessidade de intervenção, promovendo objectivos de inegável relevância constitucional como sejam a subordinação dos agentes policiais à Constituição ... pautem por um escrupoloso respeito pelo direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. II - Esse objectivo é promovido pelo acentuar da necessidade da pena nas situações, como esta, envolvendo um grupo
Relator: NUNES DE ALMEIDA
prova permitidos em direito, em qualquer tipo de processo e relativamente a qualquer objecto do litígio, ou que não sejam possíveis limitações quantitativas na produção de certos meios de prova ... possível a condenação em litigância de má fé necessário se torna que existam elementos no processo que provem a prática dos factos previstos na respectiva norma. Nem a lei processual
Relator: CARLOS GIL
1. A sentença só é nula por falta de fundamentação quando seja
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - O CIRE confere ao Juiz o dever de recusar a homologação
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Sendo o cancelamento dos registos uma imposição legal, verificada que se
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Julgando-se procedente a excepção de incompetência territorial de uma Secção
Relator: BERNARDO DOMINGUES
- O direito de retenção é um verdadeiro direito real de garantia, válido
Relator: ALBERTO BORGES
1. Não há qualquer contradição entre o facto do arguido seguir no
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O princípio da igualdade plasmado no artigo 194.º do CIRE
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O juízo de equidade das instâncias, essencial à determinação do montante
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são