02554/08
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado por um município como contrapartida da utilização do solo
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
não tinha o direito de utilizar gratuitamente o domínio público municipal, cujo sentido a recorrente bem apreendeu; 2. O tributo liquidado por um município como contrapartida da utilização do solo
Relator: VÍTOR AMARAL
então, na previsão do abuso do direito constante do art.º 334.º do CCiv.. 2. - Através da figura do abuso do direito, tributária do princípio ... direito, no respetivo exercício, ultrapasse intoleravelmente os limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito. 3. - Haverá abuso do direito
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
112/2017, de 29/12, nem pelos princípios de direito laboral, que proíbem a diminuição da retribuição, excepto nos casos previstos na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva do trabalho, acrescendo ... esta voluntariamente aderiu não entram para o cômputo da retribuição, posto que não constituem contrapartida do trabalho da autora. III – A interpretação e aplicação das normas realizada pelo tribunal
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: Paula Moura Teixeira
I) Resulta da conjunção dos artigos 712.º e 685º-B.º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
112/2017, de 29/12, nem pelos mais elementares princípios de direito laboral que proíbem a diminuição da retribuição, excepto nos casos previstos na lei ou nos instrumentos de regulação colectiva ... obrigatórias pagas diretamente pelos empregadores à Segurança Social, não se tratando assim de uma contrapartida pelo trabalho prestado, não integra o conceito de retribuição. V - Exercendo o trabalhador diversas atividades
Relator: MANUELA FIALHO
1 - Na decisão de homologação cabe ao juiz ponderar, a pedido do
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – Quando na alínea e) do artigo 980.º do CPC se
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Verifica-se uma abissal e injustificada diferença de tratamento entre o
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I – O sentido da regra constante do nº 2 do art
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: Para a fixação do valor a atribuir a título de dano
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A reversão de exploração de uma unidade económica por parte
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A apresentação de um plano de insolvência pelo devedor, que veio
Relator: JOSÉ SARUGA MARTINS
1 – O Plano Especial de Acordo de Pagamento não viola o princípio
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por força do disposto no n.º 5 do artigo 222
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - A tempestividade de um documento apresentado na audiência final implica a
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – No âmbito do PREVPAP o legislador não pretendeu a criação de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Fora dos casos especiais previstos no artigo 12º do RCP, a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Inexiste qualquer direito potestativo constitucionalmente consagrado do devedor, falido ou insolvente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o