00092/08.4BEPNF
Relator: José Augusto Araújo Veloso
condutas, que justifique a aplicação do mesmo número de dias de suspensão de funções, quando, embora relevantes dentro do âmbito de violação dos mesmos deveres, tais condutas são apenas parcialmente ... suspensão de funções graduada em número diferente de dias, apreciada e deferida a um arguido, e nem sequer apreciada a outro, viola o princípio constitucional da igualdade se ambos requereram