14 resultados nos descritores e sumários · 51 no texto integral

  1. TRE

    410/18.7T8EVR-A.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão ... Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão. 4. O Plenário do Tribunal Constitucional

  2. TRE

    632/17.8T8TMR.1.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    apenas possa ser atribuído, em sede de incidente de revisão da incapacidade, quando haja agravamento, recidiva ou recaída da lesão, fisicamente comprovados. II – O legislador equipara o fator idade ... situação de agravamento das capacidades profissionais ou de ganho do trabalhador sinistrado. III – A atribuição de uma compensação ao sinistrado em razão da idade não viola os princípios da igualdade

  3. TRE

    3295/22.5T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão ... Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão

  4. TRE

    856/14.0T8TMR.1.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão ... Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão

  5. TCONSTsó sumário

    96-0923

    Relator: MONTEIRO DINIZ

    bastante para se mostrar constitucionalmente legitimada a diferenciação de tratamento, em matéria de circunstâncias agravativas, dada a um dos agentes do crime relativamente aos outros comparticipantes em função ... desigualdade que radica precisamente no diferente estatuto hierárquico dos respectivos agentes. IV - As circunstâncias agravantes indicadas no n.º 7 do artigo 12.º do Código de Justiça Militar não