410/18.7T8EVR-A.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
não ter o sinistrado beneficiado da aplicação desse factor. Não depende de qualquer agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão, e deve ser aplicado independentemente de pedido de revisão ... Face ao AUJ n.º 16/2024, o agravamento pela idade igual ou superior a 50 anos pode ser objecto de um pedido de revisão. 4. O Plenário do Tribunal Constitucional