11 resultados nos descritores e sumários · 54 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00733/15.7BECBR-A

    Relator: Ana Patrocínio

    crédito se escusar a prestar uma informação que lhe foi solicitada por tribunal administrativo e fiscal, no âmbito de oposição a execução fiscal, com fundamento no segredo bancário ... Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras), deve o juiz desse tribunal, antes de mais, decidir se tal escusa é ou não legítima, ou seja, se estão

  2. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... concorda com aplicação do regime do RGIT, o que é, portanto, questão que este Tribunal já não pode alterar, pois está a coberto do trânsito em julgado e como

  3. TCASsó sumário

    6043/12.4BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    artigo 282° do CPPT para apresentação das alegações do recorrente no tribunal recorrido. II - Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas ao método declarativo – correcções técnicas e presunções – o recurso ... constitui um seu poder vinculado, na estrita medida do necessário a evitar da evasão fiscal por parte dos contribuintes faltosos. III - A AT estará legitimada a recorrer aos métodos indiciários

  4. TCASsó sumário

    1287/09.9BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    quantificação directa e exacta; IV - Utilizando a AT na quantificação um rácio de rentabilidade fiscal do sector de actividade em que o contribuinte se insere, se o contribuinte discordar dessa ... não era ajustado ao seu caso e conduziu a excesso de quantificação; V – Ao Tribunal, se o mesmo for contestado pelo contribuinte, cabe apreciar se o critério utilizado foi correctamente

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00548/10.9BECBR

    Relator: Ana Patrocínio

    depende da aptidão e suficiência dos demais para fundar a pretensão tributária da Administração Fiscal. II - Tendo o relatório que fundamentou a correcção conteúdo idêntico ao do respectivo projecto ... eleger o critério que repute mais adequado à determinação da matéria tributável, cabendo ao Tribunal verificar a sua correcta interpretação e aplicação em caso de litígio entre a Administração Tributária

  6. TCASsó sumário

    00511/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    recursos da mesma decisão recorrida, um para o STA e o outra para este Tribunal, radica-se neste a competência para de ambos conhecer; 2. Pela ... conclusão genérica, de que os factos em causa, são passíveis de integrarem um crime fiscal, sem referir qual; 5. Na falta dos pressupostos que autorizem o Exmo Director-Geral

  7. TCANsó sumário

    00067/03 - Coimbra

    Relator: Ana Patrocínio

    necessidade de ir analisar se a Impugnante logrou ou não provar, em tribunal, a veracidade da declaração. V - Tal prova não tem de ser directa e dogmática, no sentido ... situação tributária do contribuinte; cabe-lhe também demonstrar a impossibilidade de aceder à verdade fiscal do contribuinte pelo método directo e justificar o método indirecto escolhido – cfr. artigos

  8. TCANsó sumário

    00135/11.4BEPRT

    Relator: Pedro Vergueiro

    quantificação da matéria colectável, é acolhida a proposta feita pelo perito da administração fiscal pelas razões constantes no seu parecer, tem de entender-se que é claramente perceptível o enquadramento ... indícios/irregularidades que correspondem a meras conclusões extraídas de um relatório a que o Tribunal (tal como a Recorrente) não teve acesso (e que, por isso, nem sequer pode sindicar