2721/03.7TBPBL.C1
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
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Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I- Como é sabido, quem sofre uma lesão ou dano não tem
Relator: ROSÁLIA CUNHA
responsabilidade civil por factos ilícitos, geradora da obrigação de indemnizar, assenta no seguinte conjunto de pressupostos cumulativos: a) prática de um facto ilícito; b) culpa do lesante; c) existência ... pessoal; não se verificam os pressupostos legais relativos à responsabilidade extracontratual, porque a ré não praticou um facto ilícito e culposo que tenha sido causa adequada de danos sofridos pelos
Relator: JORGE ARCANJO
segs. do C. Civ. . II – São pressupostos do direito da responsabilidade civil extracontratual ou delitual, o facto ilícito ligado ao agente por nexo de imputação subjectiva (a culpa ... comportamento do agente, sendo necessariamente ilícito, salvo se tal ilicitude estiver afastada por qualquer causa justificativa . IV – Não é ilícito o facto praticado no exercício de um direito (causa
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
responsabilidade do requerente de um procedimento cautelar, nos termos do art. 374.º, n.º 1, do Código de Processo Civil ... Código Civil) exige a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual – responsabilidade subjetiva por factos ilícitos, assente na culpa – que decorrem do art. 483.º, n.º 1, do Código
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
julgamento que ocorreram na apreciação da matéria de facto. III. A responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta ... pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre
Relator: Xavier Forte
instituto da responsabilidade civil extracontratual , é a de que não há obrigação de indemnizar sem culpa , constituindo também a regra geral no domínio da responsabilidade por actos de gestão pública ... prejuízos decorrentes de actos de gestão público . III)- Os pressupostos da responsabilidade civil extracontratual ( o facto ilícito , a culpa , o dano e o nexo de causalidade entre o facto
Relator: Pedro Vergueiro
Tratando-se de dívidas enquadradas no âmbito dessa alínea, o facto ilícito susceptível de fazer incorrer o gestor em responsabilidade não se consubstancia apenas na falta de pagamento da obrigação ... jamais poderá ser assacada qualquer culpa ou conduta ilícita e subsequente responsabilidade subsidiária, à Oponente/Recorrente pela não execução desse facto impossível ou quase-impossível de cumprir. V) A alegação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
etiologia próxima desses mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não ... para o segurado de uma obrigação de indemnizar proveniente de uma responsabilidade extracontratual, causada por um acto ilícito culposo – e nos casos em que tal seja admitido, também doloso
Relator: JORGE CORTÊS
responsabilidade subsidiária dos Técnicos Oficias de Contas/TOC (artigo 24.º/3, da LGT) depende da alegação e prova de que é imputável ao agente o facto ilícito
Relator: LINA COSTA
I - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia verifica-se quando
Relator: RUI PEREIRA
I – Como decorre do disposto no nº 3 do artigo 89º do