734/24.4T8CLD.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
locado tenha sido (ainda que indevidamente) apreendido para a massa – não obsta ao prosseguimento do procedimento cautelar que, com vista à entrega judicial do bem e ao abrigo
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
locado tenha sido (ainda que indevidamente) apreendido para a massa – não obsta ao prosseguimento do procedimento cautelar que, com vista à entrega judicial do bem e ao abrigo
Relator: VITAL LOPES
respeito na resposta, nem nenhum elemento novo traz ao procedimento, nenhuma censura merece a AT ao fazer prosseguir a reversão. VI - A simples junção à P.I. da informação empresarial simplificada
Relator: LINA COSTA
65ºJ do Decreto-Regulamentar nº 84/2007, de 5 de Novembro, prevê o Manual de Procedimento da AIMA, IP relativos à tramitação dos processos de ARI, e do teor deste Manual ... processo de ARI a que foi atribuído o nº 04302/ARI/094/21; VI - Assim, o procedimento de concessão de ARI ao Recorrente encontra-se iniciado, desde a data da apresentação da candidatura
Relator: ALBERTINA PEDROSO
invés, concluindo-se que a pretensão deduzida pela autora em ambas as acções, procede do mesmo facto jurídico - a invocação de que o terreno em que foi efectuada uma construção ... demonstrar que o terreno em que a construção foi efectuada lhe pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração
Relator: HELENA MELO
procedimento de alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais tem como pressupostos o incumprimento do acordo ou decisão final que fixou o regime a alterar, ou o surgimento ... este se encontra ausente no estrangeiro, em missão, também não há fundamento para o prosseguimento dos autos. V – A circunstância de um dos progenitores ter mudado de opinião relativamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- As decisões tomadas pelos agentes de execução que não forem objeto
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância
Relator: ANA BARATA BRITO
1. A condenação por crime cometido no período da suspensão da execução
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Por interpretação extensiva do disposto no artº 525º do CPC, quer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. A impugnação pauliana requer a verificação cumulativa dos seguintes pressupostos: existência
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O D. L. nº 269/98, de 01/09, estabeleceu o regime jurídico
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Em sede de acção de anulação de sentença arbitral não pode
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
O despacho saneador, proferido na oposição à execução, que declarou de forma
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos que no entender do recorrente deviam ter sido julgados
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - O consumo habitual de produto estupefaciente e a ausência de rendimentos
Relator: FRANCISCA MICAELA VIEIRA
1-A norma do art.º 1353º do Código Civil consagra o
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - O cometimento de novo crime da mesma natureza no decurso do