210/13.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
elemento novo traz ao procedimento, nenhuma censura merece a AT ao fazer prosseguir a reversão. VI - A simples junção à P.I. da informação empresarial simplificada da SDO não faz prova
16 resultados
Relator: VITAL LOPES
elemento novo traz ao procedimento, nenhuma censura merece a AT ao fazer prosseguir a reversão. VI - A simples junção à P.I. da informação empresarial simplificada da SDO não faz prova
Relator: Mário Rebelo
matéria tributável calcula-se directamente segundo os critérios próprios de cada tributo através de procedimentos objectivos (art. 84º/1 LGT) com vista à determinação do valor real dos rendimentos ou bens ... tributação (art. 83º/1 LGT). 2. Para os rendimentos empresariais não decorrentes do regime simplificado, a determinação da matéria colectável fazia-se com base na contabilidade (art. 28º/1,b) CIRS/2001) fiável
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
toca aos procedimentos de avaliação, a lei é clara sobre a opção preferencial do legislador, isto é, não restam dúvidas que a lei assume como última ratio o recurso ... initio o método de determinação é já um meio não directo, como o regime simplificado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – Em presença do plasmado nos incisos conjugados dos artigos 56º e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – Por força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O direito à tutela jurisdicional efectiva implica, desde logo, o direito
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A alteração do regime de exercício das responsabilidades parentais apenas se
Relator: SUSANA COSTA CABRAL
1. É pela pretensão formulada e pela causa de pedir invocada pelo
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Os pressupostos do reconhecimento simplificado da propriedade privada sobre terrenos localizados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. O exercício dos poderes de controlo da Relação sobre a decisão
Relator: JOSÉ AMARAL
1) No domínio das custas judiciais, a lei distingue e trata diferenciadamente
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O procedimento cautelar nominado de arresto depende, essencialmente, da verificação cumulativa
Relator: FRANCISCO CAETANO
Numa acção de dívida contra os antigos sócios liquidatários de sociedade comercial