02426/07
Relator: TERESA DE SOUSA
67º, nº 1, al. a) do CPTA estabelece alguns dos pressupostos processuais específicos aplicáveis aos presentes autos: 1- ter o autor apresentado requerimento a entidade administrativa no âmbito das suas
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Relator: TERESA DE SOUSA
67º, nº 1, al. a) do CPTA estabelece alguns dos pressupostos processuais específicos aplicáveis aos presentes autos: 1- ter o autor apresentado requerimento a entidade administrativa no âmbito das suas
Relator: Fonseca da Paz
exercício de quaisquer outros meios impugnatórios não decorre a insconstitucionalidade da exigência de determinados pressupostos processuais que o legislador ordinário possa estabelecer; 4 - Nada demonstra que o legislador constitucional tenha
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - As disposições processuais relativas ao procedimento para fixação da prestação alimentar
Relator: PAULO REIS
processo que permitam enquadrar as concretas atribuições e as condutas processuais de cada um dos intervenientes, pressupostos essenciais para a formulação do juízo inerente aos motivos da inércia processual prolongada
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
análise destes preceitos resulta que se tratam de mecanismos processuais completamente distintos e inconfundíveis, quanto aos respectivos pressupostos e finalidades, com objectivos diversos, sendo que a reclamação é o meio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva), mas também que a falta desse impulso seja imputável a negligência ativa ... comportamento da parte unicamente dependente da sua vontade (pressuposto de natureza subjetiva). II) - O esclarecimento, por parte dos intervenientes processuais, quanto a terem ou não alcançado a solução consensual para
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1.A intimação para um comportamento constitui uma forma processual subsidiária, apenas
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
matéria de facto objecto de erro no seu julgamento, pois é nessas peças processuais que estão os factos que, tendo sido alegados, foram submetidos a julgamento. III - Não se tendo ... facto que assenta nessa prova testemunhal, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 712.º CPC, visto
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A inobservância dos deveres de transparência, lealdade, informação, protecção e confiança
Relator: FÁTIMA FURTADO
regras do processo civil, isso não significa estas se apliquem a todos os trâmites processuais e, designadamente, àqueles que não tenham especificidade própria do procedimento cautelar, os quais são regulados ... 5/2001, de 11 de janeiro, pode ser decretado “independentemente da verificação dos pressupostos referidos no n.º 1 do artigo 227.º do Código de Processo Penal
Relator: LINA COSTA
conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais, sem que a sua decisão se encontre prejudicada pela solução, eventualmente, dada a outras (cfr. alínea ... quaisquer outras decisões que venham a ser proferidas e que tenham aquela como pressuposto; III - O (referido) acórdão do STA foi proferido no âmbito de um recurso de contencioso
Relator: CHANDRA GRACIAS
património deste (art. 27.º, n.ºs 3 e 4, do Regulamento das Custas Processuais); o valor da Unidade de Conta; o valor da causa; a intensidade do impulso processual ... Código de Processo Civil), é necessária a verificação cumulativa de dois pressupostos: a demonstração de um ilícito perpetrado pelo lesante, e que o lesado com essa conduta, formule o pedido
Relator: Pedro Vergueiro
estão criadas as condições para avançar com a reversão (verificados os demais pressupostos), não se apreendendo a invocada violação do princípio apontado, pois que se impõe à AT desenvolver ... cobrança, sendo que os eventuais visados não deixam de poder exercer os respectivos direitos processuais, nada apontando a Recorrente em concreto no sentido de poder evidenciar a violação do princípio
Relator: GOMES DA SILVA
a. A questão incidental do apoio judiciário é deferida, tão somente, a
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – Como é sabido, todo o direito consubstancia um sistema de normas
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
1. As condutas que integram a litigância de má-fé encontram-se
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A restituição provisória da posse constitui um meio expedito e eficaz
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
Convenção, V. Ao julgador cabe a apreciação sobre os pressupostos positivos que determinam esse regresso mas também sobre os pressupostos negativos (excepções) que justificam o indeferimento, impondo-se a pronúncia ... Julgar de acordo com critérios de conveniência e oportunidade não significa postergar regras processuais e substantivas basilares (sumário da relatora
Relator: RENATO BARROSO
I - A seriedade e a gravidade do motivo gerador da desconfiança ou