99/12.7TBAMM-B.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
são pressupostos (cumulativos) para que a deserção da instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
são pressupostos (cumulativos) para que a deserção da instância executiva possa ser declarada: a) Que o processo se encontre parado, a aguardar impulso processual das partes, há mais
Relator: JORGE SANTOS
- A deserção não se produz de direito, antes deve ser declarada oficiosamente
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
“Não decorrendo da tramitação processual que nesta fase do processo os autos
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- A deserção não se produz de direito, posto que deva ser
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
I – Comparando os dois diplomas – CPC e nCPC - vemos que a lei
Relator: ISAÍAS PÁDUA
contrariadas por qualquer subsequente intervenção (processual) oficiosa do juiz de execução. III- Decorre do texto do artº. 281º, nº. 5, do CPC, que são pressupostos para que a deserção ... paragem do processo, por falta de impulso processual, se fique a dever à negligência das partes. IV- Em face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não
Relator: SÓNIA MOURA
interesse em agir tem sido qualificado como um pressuposto processual inominado, que se reconduz à afirmação da necessidade do processo judicial para alcançar a tutela de uma posição jurídica ... jurídica, então, não haverá interesse em agir. 3. Se o objeto da ação constitui pressuposto de uma pretensão que pode ser afirmada numa futura ação, com a vantagem da presente
Relator: ELISABETE ALVES
projecto adoptivo ou o decurso do prazo para a sua elaboração, constitui um pressuposto processual inominado da dedução da fase judicial do processo de adopção
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
decurso de um prazo de seis meses sem impulso processual da parte sobre a qual impende o respetivo ónus (pressuposto de natureza objetiva), mas também que a falta desse impulso ... poder concluir-se que a falta de tramitação processual seja imputável a um comportamento da parte unicamente dependente da sua vontade (pressuposto de natureza subjetiva). II) - O esclarecimento, por parte
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A decisão de dar determinado facto como assente (cf. art. 511º
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - O investimento efectuado pelos Recorrentes ... conformidade com o exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos deste meio processual, o que consubstancia excepção dilatória que obsta ao conhecimento do mérito da causa
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: JOANA COSTA E NORA
consubstancia qualquer nulidade processual. II - Cabe a quem se pretenda valer da intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, a demonstração da verificação dos pressupostos previstos no artigo
Relator: JOANA COSTA E NORA
intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, não consubstancia qualquer nulidade processual. II - Sendo os recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito ... tempo útil, de um direito, liberdade ou garantia, não se mostram verificados os pressupostos de recurso à intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias. VII - Em acção de intimação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
esteja parado há mais de seis meses a aguardar o impulso processual da parte com ele onerada (pressuposto objectivo), mas também que a omissão desta se deva à respectiva negligência ... regra, o teor objectivo dos autos (nomeadamente, o concreto impulso processual devido, o que já antes tenha sido determinado pelo Tribunal e a reacção que as partes tenham adoptado) dispensará
Relator: JOANA COSTA E NORA
1. A falta de audição do autor previamente à decisão de rejeição
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
Código de Processo Penal constitui uma decisão de natureza estritamente processual, limitada à verificação dos respectivos pressupostos legais, nomeadamente a existência de lei penal superveniente mais favorável ... juízo preliminar sobre essa admissibilidade integra os poderes de direcção e gestão processual atribuídos ao juiz titular do processo, nos termos do artigo 97.º, n.º 1, alínea
Relator: LINA COSTA
exigido no artigo 109º, que falta um ou os dois pressupostos, de indispensabilidade e de subsidiariedade, deste meio processual, que consubstanciam excepções dilatórias que obstam ao conhecimento do mérito
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
força dos princípios da utilidade, economia e celeridade processual, o tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto se entender que os concretos factos objecto da impugnação, atentas ... levar a cabo uma actividade processual puramente gratuita ou diletante. II - O procedimento cautelar de restituição provisória de posse tem como pressupostos a posse, o esbulho e a violência
Relator: PAULA DO PAÇO
processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles. II- A admissibilidade da coligação pressupõe, porém, a verificação de determinados pressupostos ... direito, e verificando-se, igualmente, os pressupostos formais legalmente exigidos, a coligação dos Autores traduz-se numa manifesta vantagem de economia processual. Com os mesmos meios, garante-se uma administração