00859/11.6BEPRT
Relator: Pedro Vergueiro
insuficiência, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património do devedor para a satisfação da dívida
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Relator: Pedro Vergueiro
insuficiência, de acordo com os elementos constantes do auto de penhora e outros de que o órgão da execução fiscal disponha, do património do devedor para a satisfação da dívida
Relator: J. Gonçalves
anterior CPCI a reversão da execução fiscal só é legalmente viável depois de se ter procedido à liquidação dos bens penhorados do devedor originário. 2. Não obstante a diferença
Relator: Pedro Vergueiro
Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda definir com precisão o montante a pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo
Relator: MARIA AUGUSTA
recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... desviadas terem sido utilizadas para pagar salários aos trabalhadores, a sociedade ter a maquinaria penhorada, continuar em actividade e ter conseguido pagar e 6 653,92 de IVA em falta
Relator: VITAL LOPES
responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo ... concluir quanto à sua cobrabilidade, para mais num contexto factual em que diligências de penhora da AT efectuadas após o período a que se refere aquela IES resultaram na informação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para se proceder à reapreciação de provas gravadas em caso de
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – O enriquecimento sem causa constitui, no nosso ordenamento jurídico, uma fonte
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
1. Para que se verifique a tríplice identidade – sujeitos, pedidos e causa
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- A não homologação de PEAP a pedido do credor, nos termos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Sem prejuízo de convenção das partes em sentido diferente, o vencimento
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário: I-O regime da responsabilidade do exequente depende da verificação cumulativa
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Embora as regras que presidem à apreciação do pedido de arresto
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O n.º 1 do artigo 272.º do CPC prevê
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Verifica-se a presunção inilidível de insolvência culposa da al. a
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A exclusão judicial de sócio nas sociedades por quotas – prevista no
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): As nulidades da sentença, como seus vícios intrínsecos, são
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Em sede de simulação, fora dos raros casos de confissão, a
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
Para efeitos de impugnação pauliana, a má-fé, enquanto consciência do prejuízo
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Tendo o apelante co-afiançado dois mútuos (no valor global de