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  1. TCASsó sumário

    4369/00

    Relator: J. Gonçalves

    anterior CPCI a reversão da execução fiscal só é legalmente viável depois de se ter procedido à liquidação dos bens penhorados do devedor originário. 2. Não obstante a diferença

  2. TCANsó sumário

    00541/12.7BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    Quanto à questão da excussão do património, cabe notar que a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário pode ser decidida antes dessa excussão, muito embora o prosseguimento ... penhorados os bens do responsável subsidiário, e faltando ainda definir com precisão o montante a pagar por este, suspende-se o processo de execução fiscal desde o termo do prazo

  3. TRG

    365/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    recorrente que foi condenado pela prática de um crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. pelo art°105° n°1 da Lei n°15/01, RGIT, defende que, face ... desviadas terem sido utilizadas para pagar salários aos trabalhadores, a sociedade ter a maquinaria penhorada, continuar em actividade e ter conseguido pagar e 6 653,92 de IVA em falta

  4. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    responsabilidade subsidiária efectiva-se por reversão do processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo ... concluir quanto à sua cobrabilidade, para mais num contexto factual em que diligências de penhora da AT efectuadas após o período a que se refere aquela IES resultaram na informação