95/16.5GACLB.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Código Penal. III - A restituição consiste na entrega ao ofendido da coisa, sendo parcial quando se devolve apenas uma parte dela ou então a coisa inteira que sofreu alteração ... artigo 72.º, n.º 2, do CP. VI - Sendo a entrega aos ofendidos resultado de apreensão policial e, não correspondendo a um acto da iniciativa do recorrente