00097/14.6BEPRT
Relator: Vital Lopes
complementaridade em relação aos outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva ... tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar