2893/05.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
circunstâncias excepcionais, não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí derivado, para um interesse público essencial, mais relevante que o pretendido; c) a impossibilidade de fazer face àqueles factos ... ameaça de ruína do prédio era eminente, acarretando evidentes e graves consequências para o interesse público que cabia aquele preservar, não se antevendo de que modo é que a conduta