1381/12.9TBGRD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
credor a prova do montante da dívida e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
credor a prova do montante da dívida e ao devedor ou a terceiro interessado na manutenção do acto a prova de que o obrigado possui bens penhoráveis de igual
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
pretendeu enunciar os critérios indispensáveis à identificação da insolvência e, por isso, o credor interessado na declaração da insolvência tem que demonstrar que o devedor se encontra impossibilitado de cumprir
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
enumerados na decisão recorrida. III - A prognose individual sobre a perigosidade que interessa ao preenchimento dos pressupostos da medida de internamento acolhidos no art. 91.º do Código Penal
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, o interessado pode requerer a intimação da entidade administrativa competente. II- Os particulares têm o direito ... Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos procedimentos em que sejam directamente interessados, bem como o direito de conhecer as resoluções definitivas que sobre eles forem tomadas
Relator: PAULO BRANDÃO
bens, móveis ou imóveis, ou de documentos, sendo dependência da ação à qual interessa a especificação dos bens ou a prova da titularidade dos direitos relativos às coisas arroladas ... alegação das partes e poderes de cognição do tribunal, no segmento que agora nos interessa, diz que lhes cabe alegar os factos essenciais que constituem a causa de pedir
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
alínea c) da LGT, de que não há lugar a audiência dos interessados «Quando a decisão seja urgente». III – O próprio requerimento em que o interessado expõe a sua pretensão
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
alínea c) da LGT, de que não há lugar a audiência dos interessados «Quando a decisão seja urgente». III – O próprio requerimento em que o interessado expõe a sua pretensão
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
jurídica susceptível de lesar direito ou interesse legítimo em matéria tributária; 3. Tendo o interessado obtido um deferimento tácito em reclamação graciosa sobre a qual, mais tarde, foi proferido indeferimento ... existir na ordem jurídica; 4. Em tal caso, a forma de processo para o interessado fazer valer os seus invocados direitos de ilegal retenção na fonte de imposto
Relator: Fonseca da Paz
existir um acto administrativo, o recurso a tal acção só será legítimo se o interessado alegar e domonstrar os factos essenciais de onde decorra a necessidade do uso dessa ... legislador constitucional tenha pretendido subverter o sistema tradicional, pondo na disponibilidade dos interessados o uso deste meio processual ou do recurso contencioso com eventual afastamento da segurança jurídica resultante
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
negócio não pressupõe e não exige a prévia existência e identificação de um concreto interessado com quem já tenham sido estabelecidas negociações e com quem já tenham sido acertados
Relator: LUÍS CRAVO
Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa interessar à prova dos factos relevantes para a decisão da causa segundo as várias soluções plausíveis da questão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
contrário, tenha sido assumida nos autos pelo administrador de insolvência ou por qualquer outro interessado e independentemente de quem tenha carreado para os autos os elementos em causa (sendo irrelevante
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prejudicar fundamentalmente o rendimento. Realizando a deserção uma função compulsória – à ordem jurídica interessa que seja praticado determinado ato processual –, uma vez este praticado e ainda que nesse momento
Relator: RUI PEREIRA
107/2001, de 4/6), a câmara municipal pode oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
real e vontade declarada resultante de um acordo entre declarante e declaratário, ou qualquer interessado no negócio, no intuito de enganar terceiros. 3 – Acordo esse que se pode reconduzir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Ana Patrocínio
descoberta material dos factos em questão na oposição judicial deduzida, e, nessa medida, interessariam à realização da justiça.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: EDGAR VALENTE
arguida no próprio acto a que o interessado assista e antes desse acto ter terminado (ver artigos 120 nº 3-a) e 141 nº 6 do CPP), sob pena
Relator: COELHO DA CUNHA
acto administrativo (deferimento de requerimento de aposentação antecipada), bem como o reconhecimento ao interessado do direito a auferir uma pensão unificada, não justificam, em princípio, o uso deste meio processual