1098/08.9BELRA
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação, sendo, por isso, meio idóneo o processo de impugnação judicial
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Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
comporta a apreciação da legalidade de um ato de liquidação, sendo, por isso, meio idóneo o processo de impugnação judicial
Relator: Pedro Vergueiro
procurando evitar-se que, apesar de uma errada eleição da forma processual idónea, o Tribunal deixe de se pronunciar sobre o mérito da causa. III) No entanto, tal convolação está ... dependente, nomeadamente, da idoneidade do pedido, da causa de pedir, e, também, da não caducidade do direito de acção, sendo este último elemento decisivo na apreciação do presente recurso, pois
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
são bastantes para decretar a providência, sejam suficientes e idóneos para formar um juízo definitivo sobre o direito do locador à entrega do bem nos termos previstos
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
contrato não se apresenta como a única e a menos gravosa das vias idóneas a alcançar essa finalidade
Relator: LINA COSTA
facto e/ou de direito, numa sentença; III - Para se dar por verificada a idoneidade da acção de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias, impunha-se que a Recorrente
Relator: RUI PEREIRA
prejuízos invocados, na medida em que a audição do IPPAR não era idónea a impedir o exercício do dever de acautelamento de pessoas e bens com a demolição dum imóvel
Relator: VITAL LOPES
convolação, o requisito da tempestividade afere-se relativamente à forma de processo julgada idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
seguintes corolários ou subprincípios do princípio da proporcionalidade em sentido amplo: - a) – Ser idónea ou adequada à finalidade legal daquele meio de obtenção de prova, ou seja, possibilitar o acesso
Relator: Ana Patrocínio
evidente e intocável, antes pode resultar de circunstâncias colaterais e indirectas que, atentas a idoneidade dos respectivos meios de suporte e as regras da experiência comum, indiciem, segundo padrões
Relator: TOMÉ BRANCO
natureza pessoal do agente ou de terceiro e ser o facto ilícito praticado idóneo a afastar o perigo que não seria removível por outro modo. II) É o caso daquele
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos a concluir que não existe identidade de causa de pedir. 3. Ao invés, concluindo