7160/18.2S8STB.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Até realização da partilha
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Até realização da partilha
Relator: VITAL LOPES
prazo de impugnação judicial é um prazo substantivo de caducidade e não um prazo processual, não sendo aplicável o disposto ... idónea para tutela da pretensão jurídica e não relativamente ao meio processual erroneamente utilizado. 3. Os princípios anti-formalista, pro actione e pro favoritate instantia impõem ao juiz que interprete
Relator: ROSÁLIA CUNHA
conformidade com a filosofia subjacente ao atual direito processual civil de prevalência da dimensão material ou substancial sobre a dimensão meramente formal. II - A exigência da indicação exata das passagens
Relator: SANDRA MELO
discutir da competência e momento processual em que deve ser conhecida a aplicabilidade dessa taxa: a tanto se opõe o caso julgado formal que visa impedir que, no mesmo processo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
fins, inere ao direito processual a definição das consequências resultantes da prática de actos não admitidos pela lei, ou da omissão de actos e formalidades que a lei prescreva, numa
Relator: HENRIQUE ANTUNES
causa de nulidade da sentença, mesmo nos casos em que aquela decisão se contém formalmente na sentença, estando sujeitos a sistema de impugnação e de reparação diferenciados ... regularmente arrumada, não tem força probatória plena e a sua desarrumação não torna processual ou materialmente proibida a invocação de outros meios de prova nem a proibição de valoração pelo
Relator: PAULA DO PAÇO
coligação ativa traduz-se numa parceria de autores que, por razões de economia processual, interpõem um só processo judicial, ainda que formulem pretensões distintas e diferenciadas para cada um deles ... relacionados com o objeto do processo (artigo 36.º C.P.C), outros, com natureza meramente formal (artigo 37.º C.P.C.). III- É lícita a coligação quando, sendo embora diferente a causa
Relator: LINA COSTA
direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais na sua elaboração ou incorreu em erros de julgamento, que constituam os fundamentos para ... artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; IV - O investimento efectuado pela Recorrente
Relator: LINA COSTA
artigo 109º do CPTA prevê os requisitos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias; II - A acção de intimação para ... apresentação da candidatura no Portal ARI e, sendo uma sucessão ordenada de actos e formalidades [v. o artigo 1º do CPA], o prazo para os praticar ou as observar/cumprir, excepto