8 resultados nos descritores e sumários · 142 no texto integral

  1. TRG

    1731/25.8PBBRG-Q.G1

    Relator: BRÁULIO MARTINS

    inicial do processo penal não estão primacialmente em causa as finalidades de prevenção especial e ressocialização, que são fundamentalmente finalidades das penas, mas sim exigências cautelares. Na fase aguda ... são ultrapassados, como é consabido, assim se frustrando a finalidade que teria presidido à escolha destas menos adstringentes coações processuais

  2. TCASsó sumário

    482/25.8BEFUN.CS1

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    garantia, ou direito de natureza análoga, carecida de tutela urgente. 4.Não havendo decisão final quanto ao pedido de apoio judiciário no momento em que deva ser efectuado o pagamento ... requerente) que efectuar o pagamento de taxa de justiça até à prolação da decisão final sobre as impugnações judiciais, prosseguindo os processos a sua tramitação normal. 5.A falta

  3. TRG

    258/10.7TCGMR-A.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    Não sendo dispensado o pagamento, a própria parte não responsável pelas custas a final é obrigada a depositar a taxa remanescente correspondente aos actos por ela impulsionados no processo ... dispensa pode ser concedida na totalidade ou em parte e a todos os intervenientes processuais ou a alguns

  4. TRE

    2051/21.2T8LLE-J.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    mesmo “fundamento específico de recorribilidade”, ou seja, na violação das mesmas normais materiais ou processuais ou nos mesmos erros de decisão da questão de facto. 2. A qualidade jurídica ... ambos os Recorrentes pretenderem a revogação da mesma decisão recorrida, o fazem com a finalidade de a ver substituída por decisões distintas e inconciliáveis entre si, posto que cada

  5. TCASsó sumário

    634/09.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    conhecimento oficioso quer sejam colocadas à apreciação/decisão do tribunal pelos sujeitos processuais, sem que a sua decisão se encontre prejudicada pela solução, eventualmente, dada a outras (cfr. alínea ... 15º do Programa do Concurso, sustentada na deliberação que homologou a lista de classificação final, concedeu provimento ao recurso e anulou a deliberação impugnada por ilegal, mas nenhum juízo

  6. TRG

    183/15.5IDBRG-L.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    regras do processo civil, isso não significa estas se apliquem a todos os trâmites processuais e, designadamente, àqueles que não tenham especificidade própria do procedimento cautelar, os quais são regulados ... fortes indícios da prática de crime do catálogo (artigo 10.º, nº 3, parte final, da Lei nº 5/2001, de 11 de janeiro). VI. Não cabendo, no seu âmbito, qualquer