281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
meio legalmente admissíveis – o que significa que poderá sê-lo também verbalmente -, sendo essencial é que tal seja feito de forma clara e inequívoca. V- A comunicação ao preferente
Relator: PAULA DO PAÇO
quando, sendo embora diferente a causa de pedir, a procedência dos pedidos principais depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos ou da interpretação e aplicação das mesmas regras de direito ... análogas (artigo 36.º, n.º 2 do C.P.C.). IV- A utilização do advérbio “essencialmente” na norma inserta no n.º 2 do artigo 36.º do C.P.C., deve interpretar
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
perigosidade criminal, tal como a inimputabilidade penal, não é um conceito médico-científico, mas essencialmente jurídico. V - Perito, em sentido estrito ou próprio, é apenas o especialista numa determinada disciplina
Relator: VITAL LOPES
entendimento de que para justificar a anulação não será necessário que o erro seja essencial, bastando o mero erro incidental 3. O erro essencial é aquele que levou o errante ... concluir o negócio, sendo o erro a causa da celebração do acordo. Ao erro essencial contrapõe-se o erro incidental, ou seja, aquele que influencia apenas os termos do negócio
Relator: TELES PEREIRA
forma específica de realizar a expropriação por acordo (artigo 11º do CE), configura-se essencialmente como celebração de um contrato de transacção (artigo 1248º do CC) entre expropriante e expropriado
Relator: PAULO REIS
vontade declarada, causada por lapso na emissão da declaração, bem como da essencialidade, para o declarante, do elemento sobre que incidiu o erro e da circunstância de o declaratário conhecer ... não dever ignorar tal essencialidade, enquanto pressupostos ou requisitos constitutivos do direito invocado
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
erro obstáculo, para que o negócio seja anulável, carece: - Que para o declarante seja essencial o elemento sobre o qual incidiu o erro, de tal forma que, se deste ... não teria celebrado o negócio; - Que o declaratário conheça ou não deva ignorar a essencialidade do elemento sobre o qual incidiu o erro para o declarante. IV - O vício
Relator: ALBERTINA PEDROSO
autora, aduz factos e pedidos instrumentais que têm como fundamento o facto essencial e o pedido principal que configura a relação jurídica processual em litígio, estes não são idóneos ... pertencia, obstaria ao prosseguimento desta acção onde a autora visava novamente discutir esta questão essencial à peticionada declaração de nulidade da doação
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
pela sua marcada dimensão social, e, por outro, do interesse público pela sua natureza essencialmente privatística, apesar de aglutinarem características de ambos; e essa tutela pode reportar-se a interesses
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
extemporaneidade da apresentação da oposição à providência cautelar, fenece um pressuposto um pressuposto essencial para se efectivar a responsabilidade civil extracontratual do Estado, qual seja: a prévia revogação da decisão
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
pressupostos a posse, o esbulho e a violência. III – Sendo esse o seu cerne essencial, qualquer solução plausível de direito do mesmo tem sempre que passar pela verificação daqueles pressupostos
Relator: JOANA COSTA E NORA
pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção
Relator: JOANA COSTA E NORA
pessoais (uma vez que está em causa a obtenção de um documento de identificação essencial à sua vida privada e profissional), e os seus direitos de petição, de obtenção
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
factor/elemento essencial para caracterizar uma situação de usura reside no desequilíbrio e injustiça do negócio em resultado de uma determinada conduta do usurário: a conduta por via da qual
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA (RELATORA POR VENCIMENTO)
restrições, justificadas à luz do princípio da proporcionalidade e com respeito do seu núcleo essencial (artigo 18.º da CRP), entre as quais a que consiste na fiscalização pelo Estado
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
residência alternada pode ainda justificar-se quando a conflitualidade entre os progenitores se centre essencialmente no facto de a progenitora se opor à pretensão do progenitor à residência alternada entre
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
objetivo ilícito ou, no mínimo, eticamente reprovável, não se encontra preenchido este pressuposto essencial e, consequentemente, a conduta daquela não consubstancia assédio moral nos termos previstos no artigo
Relator: RUI PEREIRA
não contempladas; b) existência de um perigo iminente daí derivado, para um interesse público essencial, mais relevante que o pretendido; c) a impossibilidade de fazer face àqueles factos
Relator: ELISABETE ALVES
pretensão de adopção. 3. A confiança da criança ao adotante surge como um requisito essencial da constituição do vínculo adotivo, o que se mostra justificado face à necessidade de avaliar
Relator: VITAL LOPES
versão em vigor à data), nomeadamente quando ofendam o conteúdo essencial de um direito fundamental