160/17.1GBLGS.E1
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
facto. vii) são dois os requisitos para que possa haver lugar à atenuação especial da pena (aplicação do art.º 4.o do Decreto-Lei n.º 401/82 ... previsto no art. 72°, n° 1 do C.Penal, que impõe, como condição da atenuação especial, uma diminuição acentuada da ilicitude, ou da culpa, ou da necessidade da pena. ix) Para