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  1. TCASsó sumário

    210/13.0BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige ... levaram a concluir pela situação de inexistência/ insuficiência de bens da devedora originária. IV - Ainda que o despacho de reversão omita a referência a esse pressuposto, deve o mesmo considerar

  2. TCANsó sumário

    00541/12.7BEAVR

    Relator: Pedro Vergueiro

    prazo da oposição, só pode operar-se depois de excutidos os bens do devedor principal e dos responsáveis solidários, ou seja, uma vez penhorados os bens do responsável subsidiário ... Recorrente nada aportou neste domínio quanto à situação patrimonial da sociedade devedora originária, impondo-se ainda notar que a ora Recorrente é responsável subsidiária e não originária, de modo

  3. TCASsó sumário

    1945/11.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    Sendo pressupostos da responsabilidade subsidiária a inexistência ou fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal, dos responsáveis solidários e seus sucessores, bem como o exercício efetivo do cargo

  4. TRC

    1519/13.9TBVIS.C1

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    admite que o credor se substitua (sub-rogue) ao devedor no exercício de direitos ou poderes que a este último competem, desde que se verifiquem os 3 seguintes pressupostos ... património do devedor em benefício de todos os credores. 3 - Não pode assim o credor exercer tal faculdade legal quando o invocado crédito do seu devedor é um crédito “conexo

  5. TREsó sumário

    6287/18.5T8STB.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    13ºg) do mesmo diploma resulta que o principal e o agente podem, licitamente, convencionar um pacto de não concorrência com eficácia pós-contrato de agência, desde que: a) A duração ... limitada à proibição de exercer actividades que estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente ( i.e. ao “território