210/13.0BELRS
Relator: VITAL LOPES
processo de execução fiscal e está dependente da fundada insuficiência dos bens penhoráveis do devedor principal (e dos responsáveis solidários), sem prejuízo do benefício da excussão. III - Não se exige ... levaram a concluir pela situação de inexistência/ insuficiência de bens da devedora originária. IV - Ainda que o despacho de reversão omita a referência a esse pressuposto, deve o mesmo considerar