744/14.0TBVIS.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente; tal direito de regresso basta-se com a demonstração
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Relator: CATARINA GONÇALVES
prova do nexo de causalidade entre o estado de alcoolemia em que o condutor circulava e a eclosão do acidente; tal direito de regresso basta-se com a demonstração
Relator: JORGE ARCANJO
obstante o aparecimento súbito de outro na sua faixa de rodagem, já estava a circular em excesso de velocidade, ao descrever uma curva fechada, dentro de uma localidade
Relator: LINA COSTA
não podem vir para Portugal e, por isso, não podem aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: LINA COSTA
não pode vir para Portugal e, por isso, não pode aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: LINA COSTA
não podem vir para Portugal e, por isso, não podem aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: LINA COSTA
não pode vir para Portugal e, por isso, não pode aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: LINA COSTA
não pode vir para Portugal e, por isso, não pode aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrente cidadão indiano residente na Índia, não goza o mesmo do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta
Relator: JOANA COSTA E NORA
recorrentes cidadãos turcos residentes na Turquia, não gozam os mesmos do direito de circular e permanecer livremente no território dos Estados-Membros, consagrado no artigo 45.º da Carta
Relator: LINA COSTA
não podem vir para Portugal e, por isso, não podem aqui viver, circular no território nacional e no da UE, permite afirmar que se verifica a exigida lesão iminente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
estejam em concorrência com a actividade do principal; d) Esteja restrita à área ou círculo de clientes confiado ao agente ( i.e. ao “território” no qual o agente actuava
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
cabo, nos dados retirados de artigos de opinião publicados na comunicação social e que circulam na Internet e num relatório pericial apresentado num processo judicial e num parecer prestado pela