11 resultados nos descritores e sumários · 131 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00308/11.0BEAVR

    Relator: Cristina da Nova

    CIRC, serão aceites como custos, para efeitos fiscais, os constantes da contabilidade, desde que comprovados e indispensáveis, pois que no âmbito do IRC vigora o princípio do auto apuramento ... empresa efetivamente suporta, que concorrem para o seu empobrecimento económico e que seja materialmente comprovado, quer formal [art. 42º, n.º1, al.g)] quer substancialmente, ou seja, subjacente ao documento haja

  2. TRCcitado por 1

    110/14.7TBSPS.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    devedor, sem qualquer justificação, não informar a mudança de domicílio e não fornecer informações comprovativas do cumprimento das suas obrigações e dos rendimentos auferidos, determina a recusa antecipada da exoneração

  3. TCASsó sumário

    09761/16

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    noção de custos ou perdas como englobando todas as despesas efectuadas pela empresa que, comprovadamente, sejam indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva, procede ... resultados, os quais são dedutíveis do ponto de vista fiscal quando, estando devidamente comprovados, forem indispensáveis para a realização dos proveitos ou para a manutenção da fonte produtiva da empresa

  4. TRG

    1023/08-1

    Relator: GOMES DA SILVA

    quem nisso mostrar interesse, formalize devidamente a sua pretensão, preencha os respectivos requisitos e comprove no processo que tal vantagem lhe foi legalmente atribuída. b. Se a prática de algum ... subsequente, porque o seu autor não está isento, deve ser acompanhada do documento que comprove o pagamento ou a sua dispensa por virtude da concessão de apoio judiciário na modalidade

  5. TCANsó sumário

    01291/17.3BEAVR

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    reversão, a extensão da dívida revertida, bem como os factos (e respetivos documentos comprovativos) em que a AT baseia a alegação daqueles dois primeiros pressupostos da reversão.* * Sumário elaborado pela

  6. TRG

    3488/20.0T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    devedora não cumpre o ónus de a contrariar quando não demonstra factos que comprovem, apesar da mesma, a sua solvência, maxime quando dos que se julgam assentes resulta que esta