522/05.7TBAGN.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo que decorridos os seis meses de paragem do processo, pois que se impõe previamente
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
face do segundo pressuposto legal, a declaração de deserção da instância não pode ser automática, logo que decorridos os seis meses de paragem do processo, pois que se impõe previamente
Relator: CATARINA GONÇALVES
Ainda que, no domínio do processo executivo, a deserção da instância opere automaticamente – independentemente, portanto, de qualquer decisão judicial que a declare – ela não se basta com a mera circunstância
Relator: VÍTOR SEQUINHO
pelo devedor, da parte dos seus rendimentos que constitui objecto da cessão, não determina, automaticamente, a recusa da exoneração do passivo restante. (Sumário do Relator
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
aplicação de tal fator não pode ser feita de forma automática, apenas por força da idade, sob pena de ser posto de parte o disposto no citado ponto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
termos previstos no art.º 781.º do CC não é de verificação automática; tal vencimento antecipado corresponde a direito ou benefício concedido ao credor que apenas se torna efectivo
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
indemnização prevista no n.º 1 do artigo 53.º da LGT é automática dependendo da verificação dos seguintes pressupostos: a) prestação de garantia para suspender a execução fiscal
Relator: PAULO GUERRA
ressocialização. 6. No caso, não se pode dizer que se gerou um efeito automático de revogação da liberdade condicional pela mera notícia do cometimento de mais um crime pelo arguido
Relator: JORGE ANTUNES
crime. O requisito material implica que a reincidência não opera como mero efeito automático das anteriores condenações, antes sendo necessário que a conduta do agente revele que as anteriores condenações
Relator: MOREIRA DAS NEVES
medida de segurança privativa da liberdade. IV. A reincidência não opera de modo automático com a verificação dos seus pressupostos formais, recusando a lei tanto uma conceção puramente fáctica
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
texto desta disposição resulta é que tal suspensão não é automática, na medida em que não basta a pendência de impugnação judicial tributária ou oposição à execução fiscal para
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
segmento normativo “de acordo com as circunstâncias do caso” afasta a possibilidade do funcionamento automático da reincidência, implicando que o julgador tenha de investigar a motivação do arguido. Exige
Relator: ELISABETE VALENTE
sendo que o mesmo não permite, de forma alguma, uma aplicação que chegue ao automatismo da concessão da indemnização só porque à prisão preventiva se seguiu a absolvição. (sumário
Relator: ANA PINHOL
irregularidades da contabilidade não conduzem automaticamente à aplicação de métodos indirectos. III.Não basta a existência de irregularidades na contabilidade para que a Administração Tributária possa recorrer ao apuramento
Relator: ANTÓNIO DOMINGUES PIRES ROBALO
face das circunstâncias do caso concreto, não podendo, assim, vingar uma qualquer responsabilidade automática/objectiva susceptível de abranger a mera paralisação. IV - Temos para nós, na esteira do entendimento consagrado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
princípio da proporcionalidade impede que todo e qualquer incumprimento dos deveres de cooperação possa, automaticamente, conduzir à destruição da força probatória das declarações e outros elementos do contribuinte. Terá, para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pela ordem jurídica, das provas aí validamente produzidas. IV. - A agravante reincidência não actua automaticamente diante da presença dos requisitos formais expressamente enunciados no art. 75º CP, antes pressupõe, materialmente
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
pena de prisão superior a 6 anos, para aquela de carácter obrigatório ou automático, mas também por uma diferenciação material dos seus pressupostos discricionários. II - Assim, quando está em causa
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
crime cometido no período da suspensão da execução da pena de prisão não opera, automaticamente, a imediata revogação da pena de substituição, devendo ser realizado, previamente, o juízo sobre