15 resultados nos descritores e sumários · 239 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    26403/25.0BELSB.CS1

    Relator: LINA COSTA

    alegações de recurso que o recorrente deve indicar as razões de facto e de direito pelas quais discorda da decisão recorrida, considera que não observou as formalidades legais ... artigo 639º do CPC; II - Nas conclusões, por serem uma súmula das alegações de recurso, está vedado o alargamento do âmbito das alegações, ou seja, as conclusões de recurso

  2. TCASsó sumário

    6043/12.4BCLSB

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    caso do recurso jurisdicional ter por objecto a reapreciação da prova gravada, acrescenta-se 10 dias nos termos do nº 6 do artigo 698° do CPC (redacção ... para apresentação das alegações do recorrente no tribunal recorrido. II - Estabelecendo o ordenamento jurídico duas metodologias alternativas ao método declarativo – correcções técnicas e presunções – o recurso a qualquer delas não

  3. TRG

    56483/23.6YIPRT.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    Autor/Recorrente que foi condenado como litigante de má fé já expôs, desenvolvidamente, nas alegações de recurso, as razões por que entende que tal condenação não deveria ter ocorrido, não ... perda de tempo, porque certamente se assistiria à repetição do que verteu nas alegações de recurso). IV- Por isso, parece-nos que não obstante a nulidade de que padece

  4. TRCsó sumário

    4144/25.8YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    parte do recorrente de ónus recursivos e de alegação, que adiantamos desde já, não se mostram cumpridos – o requerimento de interposição de recurso deve satisfazer determinadas condições formais, apresentando ... sede de contra-alegações” – por todos, o Acórdão do STJ de 26.5.2015/Proc. 1426/08.7TCSNT.L1.S1, pesquisável em www.dgsi.pt. III – As conclusões da motivação de recurso têm de habilitar o tribunal superior

  5. TCASsó sumário

    113/19.5BEFUN

    Relator: ANABELA RUSSO

    especificações exigíveis no artigo 639.º do CPC. II - Do facto de as alegações serem da “mesma dimensão” das conclusões não decorre necessariamente que as conclusões não sejam sintéticas ... sintética quer nas alegações quer nas conclusões, pese embora a complexidade da realidade fáctica e jurídica subjacente às questões colocadas. III – A rejeição liminar do recurso em matéria de facto

  6. TRE

    221/23.8T8ABT.E1

    Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS

    conclusão referente a uma questão não suscitada no corpo das alegações terá de ser considerada não escrita. 2 – Não deve conhecer-se da impugnação da decisão do tribunal ... facto se a alteração pretendida pelo recorrente for inútil para a decisão do recurso. 3 – São pressupostos do exercício do direito de demarcação: i) a confinância entre prédios

  7. TRG

    4655/20.1T8GMR

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    concretas circunstâncias em que a mesma teve lugar. II - É admissível a invocação no recurso de factos supervenientes ao encerramento da discussão em 1ª instância, tendo em consideração o principio ... contraparte de exercer o contraditório, o que se cumpre com a notificação das alegações, podendo o apelado responder nas contra-alegações; - deve ser apresentado documento que permita provar os factos

  8. TRE

    299/22.1T8ABF.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    apelante também não indica, seja na motivação ou nas conclusões das alegações, a decisão que entende dever ser proferida sobre as questões de facto relativamente às quais manifesta discordância, incumpre ... não indicando os motivos pelos quais considera incorretamente julgado o litígio, mostra-se o recurso nesta parte manifestamente infundado, o que prejudica a apreciação da solução preconizada pelo recorrente. (Sumário