687/13.4TXCBR-O.C1
Relator: PAULO GUERRA
pena: a interacção em liberdade com os demais cidadãos, abstinente da prática de actos criminosos. 2. É inequívoco que o condenado, ao praticar os crimes poucos meses depois de libertado ... fáctica existente no momento em que se encerra a discussão dos seus pressupostos. 4. Consequentemente, o tribunal tem de ponderar o peso que os incumprimentos devem representar para o juízo