66 resultados nos descritores e sumários · 500 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    00846/98

    Relator: Rogério Martins

    Administração de Lisboa e o Instituto Politécnico de Lisboa, onde aquele se integra, fazem ambos parte da pessoa colectiva mais vasta, o Estado, mantendo os órgãos deste os poderes

  2. TRC

    568/09.6TBVNO-A.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    título de excepção de caso julgado em posterior acção executiva entre as mesmas partes e com base no mesmo título. 2 – A exequibilidade do título afere-se pela ... mesmo código, se passar, após vencidos os respectivos juros, a fazer parte do dispositivo de uma sentença ou integrar a dívida exarada num título executivo posterior

  3. TRCcitado por 10

    70/13.1TBSEI.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    Código dos Valores Mobiliários, um prazo de prescrição de 2 anos a partir da data em que o cliente tenha conhecimento da conclusão do negócio e dos respectivos termos (salvo ... capital e a remuneração, sendo a partir de tal data que se inicia a contagem do prazo de prescrição, por o mesmo a partir dessa data poder exercer

  4. TRCcitado por 1

    1241/06.2TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento ... prescrição se dá a partir da prática da infracção, se esta tiver carácter instantâneo, ou após findar o último acto que a integra, nos casos de infracções continuadas. VIII

  5. TRG

    2347/23.9T8VCT.G1

    Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

    proferido na 1ª Instância, impondo-se à parte interessada que justifique, em concreto, as razões que permitem considerar que a situação integra alguma das referidas situações, não bastando ... prescrição (excecional) de três anos, condicionada pelos dois requisitos a que se refere a parte introdutória do artigo 482º, está, no entanto, a prescrição ordinária (de 20 anos: artigo 309º

  6. TCANsó sumário

    00088/09.9BEAVR

    Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves

    construção, quando na realidade estavam integrados em área de REN, o prazo para a interposição da respectiva acção conta-se a partir do momento em que a A. teve conhecimento