07056/03
Relator: Rui Pereira
demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
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Relator: Rui Pereira
demonstrada pela recorrente, à qual incumbe alegar e provar os respectivos factos constitutivos, demonstrando concretamente qual o fim ilícito prosseguido, diverso do fim legal, isto é, o fim não condizente
Relator: SOFIA DAVID
Administração só se torna sindicável judicialmente em situações de erro manifesto, grosseiro ou de facto; XI - Frente à invocação da violação do princípio da proporcionalidade relativamente a um acto punitivo ... medida que, em termos concretos, no leque das soluções legalmente possíveis, melhor salvaguarda o interesse público, porque seja a mais adequada à gravidade dos factos apurados, a mais consentânea
Relator: Beato de Sousa
seja, de acordo com as exigências da área funcional a que se reporta em concreto o concurso. III – Na perspectiva referida em II, a Administração actuou no uso da referida ... adequada ao lugar de Director de Serviços de Estratégia e Coordenação Turística. IV - O facto de não constar das actas do júri a pessoa escolhida para exercer funções de secretariado
Relator: Rui Pereira
I – Face ao princípio da livre apreciação da prova, consignado no artigo
Relator: MANUEL MATOS
1.ª – O recurso hierárquico constitui um meio de impugnação de um