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  1. TRG

    7153/15.1T8GMR-C.G1

    Relator: JOSÉ MANUEL FLORES

    prorrogação, o juiz limita-se a verificar a existência desse acordo e a sua tempestividade; - Essa interpretação das normas citadas, em que assenta a decisão que rejeita a prorrogação, probatoriamente

  2. TCANsó sumário

    00225-A/00 - Coimbra

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    sucessão de prazos, mas antes uma sucessão de regimes; III. Assim, para apuramento da tempestividade da execução de julgado anulatório transitado na vigência da LPTA, não é de convocar