2714/08.8TBPBL.C1
Relator: JUDITE PIRES
Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo; 2. Ao mesmo procedimento processual - recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal
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Relator: JUDITE PIRES
Código de Processo Civil, sendo, como tal, contínuo; 2. Ao mesmo procedimento processual - recurso contencioso – é aplicável a regra do artigo 145º, nºs 5 e 6 do mesmo diploma legal
Relator: Xavier Forte
processuais para os tribunais , é aplicável na jurisdição administrativa e fiscal , designadamente ao recurso contencioso de anulação . II)- Tendo a petição de recurso contencioso de anulação sido remetida ao Tribunal
Relator: PADRÃO GONÇALVES
revogação devera(ia) processar-se no prazo fixado por lei para o recurso contencioso ou ate a interposição dele, visto estar-se perante actos (tambem) constitutivos de direitos; 6 - São ... Decreto-Lei n 267/85, de 16 de Julho - para o recurso contencioso das portarias referidas nas conclusões 1 e 6, sana (ou) o respectivo vicio, consolidando-se, nesse caso, tais
Relator: José Correia
Crédito estava em atraso (já vencido) e que o respectivo “dossier” foi enviado a contencioso por ofício de 21.8.80, num juízo de normalidade, tem-se como certo e seguro
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando