776/10.7TJCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
clara do assunto sobre o qual a deliberação será tomada, e a colocação de documentos para exame dos sócios no local e durante o tempo prescritos pela lei ou pelo
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Relator: MOREIRA DO CARMO
clara do assunto sobre o qual a deliberação será tomada, e a colocação de documentos para exame dos sócios no local e durante o tempo prescritos pela lei ou pelo
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
direito da decisão II - Os prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a notificação da liquidação
Relator: ISABEL FERNANDES
prints informáticos elaborados pela Administração Tributária constituem meros documentos elaborados pela própria Administração para efeitos internos e não provam nem a remessa da liquidação, nem o seu recebimento pelo contribuinte
Relator: VITAL LOPES
exclusivamente nos serviços da administração tributária através da análise formal e de coerência dos documentos; b) Externo, quando os actos de inspecção se efectuem, total ou parcialmente, em instalações
Relator: FRANCISCO XAVIER
nomeação de patrono, no decurso daquele prazo e tendo sido juntos aos autos os documentos comprovativos da apresentação do requerimento em que a formularam, o prazo de dedução dos embargos
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – A figura utilizada para a impugnação dos atos prejudiciais para a
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – O duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto
Relator: ANTERO VEIGA
O erro da forma de processo não implica excesso de pronuncia. Para
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Em face do disposto no artigo 380.º/1 e 3
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: CANELAS BRÁS
Se o termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de caducidade dos seis meses referido no art.º