2522/05.8TJCBR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
impende o ónus de alegação e prova, além do mais, dos defeitos ou vícios da obra e da sua denúncia ao empreiteiro, enquanto que a este incumbe
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
impende o ónus de alegação e prova, além do mais, dos defeitos ou vícios da obra e da sua denúncia ao empreiteiro, enquanto que a este incumbe
Relator: Álvaro Dantas
situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação sejam geradores da respectiva anulabilidade, a impugnação judicial que assente na invocação desses vícios deve ser apresentada no prazo ... partir do termo do prazo para pagamento voluntário do imposto. 2. Estando em causa vício para o qual esteja prevista a sanção da nulidade do acto, a impugnação pode
Relator: JORGE ARCANJO
qualquer outra. IV – Há venda de coisa defeituosa sempre que a coisa vendida sofrer vícios ou carecer de qualidades abrangidas no artº 913º do C. Civ., quer a coisa entregue
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
prazo da produção e efectivo oferecimento dessas alegações, qualquer das partes pode vir arguir vícios processuais ocorridos até ao termo dessa fase processual, que se possam enquadrar no disposto
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
consequência de ver precludido o direito a arguir a nulidade decorrente deste vício. - Pedida pelos recorrentes a reapreciação da matéria da prova gravada e sendo impercetível ou inaudível ... princípios da economia processual e da concentração e continuidade dos julgamentos, pretendendo que os vícios de gravação sejam cedo detetados e corrigidos, se possível ainda no decurso da audiência quando
Relator: FERNANDO BENTO
tenham incorrido que seja, à luz das disposições do CPA de 1991, geradora do vício de anulabilidade, deverá considerar-se sanada, nos termos das disposições referidas na 10.ª conclusão ... titularidade de pontos de receção ou de alteração de tecnologia acima referidas o vício de nulidade previsto nos artigos
Relator: LOURENÇO MARTINS
finalidade de reconstituir a situação actual hipotetica, nomeadamente, no caso de anulação por vicio de forma, praticando um novo acto mas expurgado do vicio que inquinara o acto anulado ... fundamentação, a Administração não pode ja renovar o acto, ainda que expurgado do vicio de forma, depois de lhe ter sido notificada a sentença declarativa a que se alude
Relator: TINOCO DE FARIA
4 - Numa votação nominal constitui irregularidade formal que afecta a validade do
Relator: ISABEL SILVA
matéria) numa ilegalidade orgânica sancionada com a nulidade do acto administrativo praticado, padece desse vício - nos termos das disposições conjugadas dos artigos
Relator: LURDES TOSCANO
recorrido na sequência do despacho de reversão, arguiu em sede de oposição outros vícios e invocou outros fundamentos para além do vício formal reconhecido pelo órgão de execução fiscal
Relator: TOMÉ RAMIÃO
Civil. 2. O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou falta de qualidade da coisa, exceto se aquele tiver atuado com dolo, denúncia que deve ser feita até ... dias depois de conhecido o vício e dentro de seis meses após a entrega da coisa - art.º 916.º/1 e 2 do C. Civil. 3. A caducidade
Relator: HELENA MELO
vícios de que a gravação possa padecer só determinarão a nulidade nos termos do artº 195º nº 1 do CPC em função da circunstância de aqueles vícios poderem ou não
Relator: GREGÓRIO JESUS
réu que está onerado com a prova dos factos constitutivos desse direito. VII – Os vícios não formais do negócio ou titulus adquirendi não afectam, em regra, o título da posse ... mesmo não acontece com os vícios de forma, resultantes da inobservância de formalidades ad substantiam (artºs 220º, 875º e 1259º, nº 1, C. Civ.). VIII – A posse que faculta
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
fundamentação ou motivação no caso de a mesma ser absoluta, não constituindo tal vício a fundamentação lacónica, deficiente ou errada, que apenas afecta o valor doutrinal e persuasivo da decisão ... acção intentada para além do prazo de um ano subsequente à cessação do vício, não significa, ipso facto, que o direito dos AA já caducou, pois excepcionalmente a anulabilidade pode
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
cumprimento defeituoso da empreitada pelo facto dessas obras terem sido realizadas com deformidades e vícios que reduzem o seu valor ou aptidão. 3. Tratando-se, in casu, de empreitadas regidas
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
acto processual de notificação do mapa informativo. 3. É extemporânea a arguição do referido vício processual, depois de proferida a sentença homologatória do mapa definitivo da partilha, por terem decorrido
Relator: RAQUEL BATISTA TAVARES
regra (só não será assim nos casos em que é insanável), perante um vício não irá determinar a nulidade de todo o processado. III - Nos arrendamentos para habitação permanente
Relator: SUSANA BARRETO
interesses em jogo no âmbito do processo de oposição à execução fiscal. III - O vício de ilegalidade que inquina o ato de revogação, proferido em violação do disposto
Relator: JORGE JACOB
multa e das custas decorrentes da condenação que lhe foi imposta não enferma de vício que importe a sua ineficácia. IV – Não obstante, não sendo previamente averiguado se o condenado
Relator: MOREIRA DO CARMO
deve ser apresentado antes do processo ser remetido à conta não sofre de qualquer vício de inconstitucionalidade