65/19.1T8RDD-F.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
iniciado na data primeiramente designada. 2. Ao processo especial de expropriação, aplicam-se subsidiariamente e mutatis mutandis as regras do processo comum previstas no Código de Processo Civil, mormente ... fase jurisdicional do processo expropriativo não existe propriamente uma diligência designada audiência final ou audiência de discussão e julgamento, como sucede na tramitação do processo comum, o prazo previsto