1203/18.7T8OLH-E.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
patrocínio judiciário foi formulado e deferido; 4 - E retoma o seu início nessa mesma data, pois dessa comunicação consta que nela a Sr.ª Advogada foi nomeada patrona oficiosa. (Sumário
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
patrocínio judiciário foi formulado e deferido; 4 - E retoma o seu início nessa mesma data, pois dessa comunicação consta que nela a Sr.ª Advogada foi nomeada patrona oficiosa. (Sumário
Relator: ANTERO VEIGA
1. O efeito interruptivo do prazo em curso na acção, consagrado no
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
sentido da decisão. IV- O procedimento de apoio judiciário na modalidade de patrocino oficioso comporta duas modalidades que, por si, são duas sub-modalidades de apoio judiciário: «patrono nomeado ... 51º da LAJ). VII- A única distinção entre estes dois modos de constituir o patrocínio oficioso é que num caso o patrono é escolhido e nomeado pela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
convertem num só. 5.- Só com a nomeação de novo patrono cessa o patrocínio oficioso antes conferido a anterior, inexistindo qualquer interrupção de prazo processual em curso pela apresentação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido por aquele beneficio. III - Não tendo
Relator: MONTEIRO DINIS
direito são independentes entre si, pelo que tendo sido concedido apenas o beneficio do patrocinio oficioso este não acarreta o da dispensa do pagamento das custas. V - Não existindo qualquer
Relator: FERNANDA PALMA
plano dos conhecimentos jurídicos. Não pode presumir-se que a experiência dos oficiais das Forças Armadas, só ocasionalmente juristas, é sempre suficiente para garantir o direito de defesa ... 20º, nº 2, e 32º, nº 1, da Constituição, porque restringe o direito ao patrocínio judiciário e diminui as garantias de defesa do arguido em processo penal militar, discriminando
Relator: ORLANDO GONÇALVES
34/2004 resulta que o pedido de dispensa de patrocínio deve determinar a prolação de despacho a declarar a interrupção de prazos processuais , designadamente do referente à abertura da instrução ... Não se vislumbra que da manutenção do defensor oficioso até à sua eventual substituição resulte qualquer encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido
Relator: Ana Patrocínio
I - Em conformidade com o disposto no artigo 191.º, n.º
Relator: FRANCISCO XAVIER
para defenderem o seu direito a conviverem com os seus filhos. III. A nomeação oficiosa de patrono, a ser efectuada caso não seja constituído advogado, não pode, pois, perspectivar ... preparar o debate judicial. IV. Assim, e não tendo o progenitor podido beneficiar do patrocínio na fase que antecedeu o debate judicial pelas vicissitudes processuais decorrentes dos sucessivos pedidos