Tribunal da Relação de Coimbra
3280/05.1TALRA-A.C1
- Data
- 2007-11-07
- Relator
- ORLANDO GONÇALVES
- Secção
- JTRC
- Meio processual
- RECURSO CRIMINAL
- Decisão
- CONFIRMADA
- Votação
- UNANIMIDADE
- Descritores
Sumário
1. Nem da letra , nem do espírito do artº 42.º, n.º 3 da Lei n.º 34/2004 resulta que o pedido de dispensa de patrocínio deve determinar a prolação de despacho a declarar a interrupção de prazos processuais , designadamente do referente à abertura da instrução, 2. Não se vislumbra que da manutenção do defensor oficioso até à sua eventual substituição resulte qualquer encurtamento inadmissível das possibilidades de defesa do arguido.
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