2600/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido submetidos ao regime de contraditório e de prova durante a discussão ... visado podia ser concretizado, - a não concretização deste se deva a causa imputável ao cliente. III. Compete à Autora/Recorrida o ónus de alegação e prova de factos que revelem