875/04-1
Relator: CARVALHO MARTINS
prescrição presuntiva do art. 317º,al. b) do Cód. Civil, tem,ela própria, como elementos constitutivos: a) — O prazo decorrido de dois anos após os objectos vendidos e b) — Não
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Relator: CARVALHO MARTINS
prescrição presuntiva do art. 317º,al. b) do Cód. Civil, tem,ela própria, como elementos constitutivos: a) — O prazo decorrido de dois anos após os objectos vendidos e b) — Não
Relator: SOUSA BRITO
fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade
Relator: SOUSA BRITO
fins eleitorais deixaram de poder escolher livremente o símbolo dessa coligação, porquanto os seus elementos constitutivos se encontram expressamente predeterminados na lei. Aos partidos coligados apenas sobra a faculdade
Relator: RIBEIRO MENDES
sido aprovado em Conselho de Ministros, pois, por um lado, a publicação não e elemento constitutivo do acto legislativo, e, por outro lado, não constituindo a promulgação um acto
Relator: MESSIAS BENTO
para o que carecia da correspondente autorização legislativa. II - Não sendo a publicação um elemento constitutivo do acto legislativo, e irrelevante que o Decreto- -Lei n. 22/85 - aprovado, promulgado
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
adquirente do prédio não seja proprietário (de prédio rústico) confinante. II - Por serem factos constitutivos do direto de preferência, o ónus da prova destes requisitos recai sobre quem se arroga ... data em que o titular do direito de preferência tenha tido conhecimento dos elementos essenciais da alienação, iniciando-se tal prazo apenas após a transmissão válida do prédio objeto
Relator: CARVALHO MARTINS
testemunhal: destinada a representar um estado de coisas) ou uma declaração de vontade (declaração constitutiva, dispositiva ou negocial: destinada a modificar uma situação jurídica preexistente). 3- Não bastará uma qualquer ... documento com relevância para a causa e que, apenas em conjugação com outros elementos de prova produzidos em juízo, poderia modificar a decisão em sentido mais favorável à parte
Relator: SÍLVIA PIRES
direitos, consagrou um regime específico para a penhora de estabelecimento comercial. V - Nos elementos essenciais do estabelecimento comercial inclui-se habitualmente a disponibilidade do local onde funciona o estabelecimento penho ... créditos, pelo que a notificação do senhorio, nos termos do art.º 856º, é constitutiva da penhora da posição jurídica do arrendatário do local onde funciona o estabelecimento comercial