Tribunal Constitucional (até 1998)
I - Ao editar o artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, o Governo veio criar um novo crime e a respectiva pena, para o que carecia da correspondente autorização legislativa. II - Não sendo a publicação um elemento constitutivo do acto legislativo, e irrelevante que o Decreto- -Lei n. 22/85 - aprovado, promulgado e referendado dentro do prazo da autorização legislativa concedida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho - tenha sido publicado depois de expirado este prazo.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.