Tribunal Constitucional (até 1998)

88-0372

Data
1989-05-18
Relator
MESSIAS BENTO
Secção
ACTC00002023
Decisão
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, de 17 de Janeiro, que veio dar nova redacção ao artigo 56 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, relativo a exploração ilegal de jogos de fortuna e azar.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

I - Ao editar o artigo 3 do Decreto-Lei n. 22/85, o Governo veio criar um novo crime e a respectiva pena, para o que carecia da correspondente autorização legislativa. II - Não sendo a publicação um elemento constitutivo do acto legislativo, e irrelevante que o Decreto- -Lei n. 22/85 - aprovado, promulgado e referendado dentro do prazo da autorização legislativa concedida pela Lei n. 25/84, de 13 de Julho - tenha sido publicado depois de expirado este prazo.

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