26 resultados nos descritores e sumários · 119 no texto integral

  1. TRCcitado por 3

    1022/09.1TTCBR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    contrato de trabalho pode cessar, entre outras causas, por resolução com justa causa por iniciativa do trabalhador – artº 394º do Código do Trabalho ... pagamento pontual da retribuição se prolongue por sessenta dias, a resolução do contrato pelo trabalhador tem que assumir a verificação de uma justa causa subjectiva, sendo necessário apurar

  2. TRGcitado por 3

    351/12.1TTGMR.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    hipóteses contempladas no n.º 5 do art. 394.º do Código do Trabalho (falta de pagamento da retribuição que se prolongue por período de 60 dias ... termo desses 60 dias), o prazo de 30 dias para resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador conta-se a partir do termo do período de 60 dias

  3. TRE

    5159/23.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Código do Trabalho tem carácter imperativo, proibindo a compensação pela entidade empregadora de créditos que possua sobre o trabalhador durante a pendência do contrato de trabalho, excetuadas as situações previstas ... verificar se a compensação efetuada pela entidade empregadora ocorreu durante a vigência do contrato de trabalho ou após a sua cessação, inexistindo qualquer desvalorização na aplicação deste artigo, quer durante

  4. TRE

    1160/17.7T8TMR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    veio a acontecer, do trabalhador receber tal comunicação dentro do referido prazo. III – A comunicação da entidade patronal, ao respectivo trabalhador, da cessação do contrato de trabalho a termo ... Código do Trabalho, um montante mínimo indemnizatório a fixar ao trabalhador com contrato a termo ilicitamente despedido, o qual se reporta às retribuições que deveria ter recebido desde o despedimento

  5. TRG

    1257/15.8T8VRL.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    trabalho dos trabalhadores da co-ré/empregadora, o envio tardio da “folha de férias”, ainda que da mesma se faça constar a admissão de um novo trabalhador, não configura ... responsabilidade pela reparação de acidentes de trabalho, sendo por isso de concluir que o trabalhador admitido na vigência de um contrato de seguro, na modalidade de prémio variável, encontra

  6. TRE

    871/16.9T8STC.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    qualitativamente significativos para permitirem a descaracterização. III – Tendo-se demonstrado que o indigitado trabalhador foi contratado pelo Réu para realizar a atividade de apanha de pinhas, mediante o pagamento ... autonomia e independência, importa qualificar a relação jurídica em apreciação nos autos como contrato de trabalho. (Sumário da relatora

  7. TRC

    166/05.3TTFIG-A.C1

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    regra especial (artº 9º) de aplicação no tempo de normas relativas ao contrato de trabalho, em cujos termos da respectiva al. b) “o regime estabelecido no Código do Trabalho não ... contar do momento em que teve lugar … ou logo que cesse o contrato de trabalho) e de caducidade do procedimento/exercício da acção disciplinar (deve exercer-se nos sessenta dias

  8. TRE

    1651/20.2T8PTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    contrato de trabalho inicia-se com a execução da prestação do trabalho e deve ser contínua, não se interrompendo nos dias de descanso semanal e complementar do trabalhador ... falta, ainda que justificada, de licença, de dispensa ou de suspensão do contrato. III- Tendo a trabalhadora estado incapacitada para o trabalho durante 11 dias, por prescrição médica, no seguimento

  9. TCONSTsó sumário

    93-0287

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    ilegalidade imputado a uma norma com fundamento em violação da Lei do Contrato de Trabalho pois apenas tem competencia para se pronunciar sobre as decisões dos tribunais que apliquem normas ... trabalho com justa causa e por iniciativa do trabalhador funda-se nos principios da liberdade pessoal e da liberdade de emprego. IV - Em sede de despedimento do trabalhador por iniciativa

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 44/1990

    Relator: PADRÃO GONÇALVES

    contratualmente fixado; 3 - O plano de trabalhos constitui o documento onde se fixam a ordem, o prazo, o ritmo de execução dos trabalhos que constituem a empreitada e a especificação ... subempreiteiro autorizado pelo dono da obra deve executar os trabalhos da subempreitada nas condições previstas no contrato, sendo responsavel perante o empreiteiro, e este perante o dono da obra, relativamente

  11. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 25/1963

    Relator: GONÇALVES PEREIRA

    antecipação na conclusão das obras, devem considerar-se como uma unidade o contrato inicial e os contratos adicionais celebrados com a empreiteira Azevedo Campos, Irmãos, Limitada; 2 - Devem, porem, excluir ... obras que foram objecto de trespasse para a empreiteira Ermoque, Lda., e os trabalhos adicionais de que, posteriormente, se encarregou; 3 - Uma vez que se repute de todo inconveniente

  12. TRE

    1389/23.9T8EVR.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    trabalho. 2. Para a contagem do prazo do período experimental só deve atender-se à execução efectiva da prestação do trabalho e não à duração do contrato e, por isso ... início com a execução da prestação do trabalho e só se ponderam os dias de execução do contrato. 3. Se o período de formação não excedeu metade da duração

  13. TRG

    77/18.2YRGMR

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade. II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas

  14. TRCcitado por 3

    2817/09.1TBFIG.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie autónoma dos contratos de prestação de serviço, os quais se caracterizam pela circunstância de uma das partes (o prestador ... outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição – art.º 1154º. II - O que individualiza os contratos de empreitada do âmbito da figura mais vasta

  15. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 3/1970

    Relator: MILLER SIMÕES

    dias o prazo para o empreiteiro recorrer hierarquicamente do despacho que rescinda um contrato de empreitada no Ultramar; 2 - Não enferma de ilegalidade, mas de errada qualificação juridica dos factos ... escritas dadas pela Fiscalização para o cumprimento do programa de trabalhos que constitui causa justificativa da rescisão do contrato, nos termos do n 2 do artigo 30 do respectivo caderno