154/12.3GBALD.C1
Relator: ALICE SANTOS
notificações para pagamento da multa, bem como, da promoção de conversão da pena de multa em prisão subsidiária não são obrigatoriamente notificadas pessoalmente aos arguidos, podendo ser efectuadas somente
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Relator: ALICE SANTOS
notificações para pagamento da multa, bem como, da promoção de conversão da pena de multa em prisão subsidiária não são obrigatoriamente notificadas pessoalmente aos arguidos, podendo ser efectuadas somente
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
oposição à execução fiscal; 3. Tendo havido citação pessoal da executada, o termo inicial do prazo para deduzir a oposição (bem como do pedido de pagamento em prestações), só pode
Relator: ALBERTO RUÇO
I. A simples declaração do remidor no sentido de que exerce o
Relator: MANUEL BARGADO
atribui ao comodatário um direito pessoal de gozo, mas, atenta a eficácia relativa do contrato, esse direito é inoponível ao que adquire o bem da esfera do comodante. (sumário
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dispensa, total ou parcial, de preparos e do previo pagamento de custas, e bem assim, o patrocinio oficioso", tambem o pagamento daquela multa não se encontra abrangido por aquele beneficio ... prevista no n. 3 do referido artigo 145, quer expontaneamente quer apos a notificação pessoal, e o requerimento em que deduziu a reclamação por nulidades extemporaneo, devendo considerar-se perdido
Relator: ALEXANDRA LEITÃO
este não se aplica supletivamente. 3. A perda do direito de propriedade sobre o bem expropriado, após o pagamento da indemnização definitiva, não afasta a existência do direito de reversão ... Direito Administrativo. 4. Por isso, os ex-proprietários têm sempre um interesse direto, pessoal e legítimo em requerer a reversão, independentemente de conseguirem ou não demonstrar a verificação dos pressupostos
Relator: TOMÁS BARATEIRO
Tendo sido penhorado um bem presumivelmente de outrem, a respectiva inscrição no registo predial só pode tonar-se definitiva depois de ilidida essa presunção de que pertence a pessoa diferente ... direito pertence ao titular inscrito. III - A impugnação pauliana reveste um carácter pessoal, já que os seus efeitos apenas aproveitam o credor que a tenha requerido, visando a possibilidade
Relator: MONTEIRO DINIS
carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais ... voto com acompanhante a todos os reformados pelo simples facto de o serem, bem como a todas as pessoas afectadas de deficiencia notoria, independentemente da deficiencia ser impeditiva da pratica