02104/23.2BEBRG
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
artigo 98. °, n.º 2 do CPTA não requer um conhecimento efectivo e pessoal do acto ou omissão que se quer impugnar, bastando-se com a mera possibilidade de conhecimento
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Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
artigo 98. °, n.º 2 do CPTA não requer um conhecimento efectivo e pessoal do acto ou omissão que se quer impugnar, bastando-se com a mera possibilidade de conhecimento
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
Doutrina que dimana da decisão: 1. Na reclamação contra acto (lesivo) praticado na execução fiscal, se o juiz ajuizar que pode de imediato conhecer do pedido sem a produção ... nesse sentido, inexistindo a preterição de qualquer formalidade legal, por não ter omitido qualquer acto previsto na lei; 2. O pagamento em prestações da quantia exequenda tem de ser peticionado
Relator: ALICE SANTOS
prisão subsidiária não são obrigatoriamente notificadas pessoalmente aos arguidos, podendo ser efectuadas somente ao defensor. VII – Não é obrigatória a notificação por contacto pessoal, sendo possível a notificação ... respeito desta forma de notificação que a mesma não é idónea a transmitir o acto notificando ao conhecimento do destinatário. IX – O termo de identidade e residência não se extingue
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
contar, designadamente, da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora – Cfr. artº 203º-1-a) do CPPT; II- A citação pessoal é feita mediante entrega ao citando ... previstos na lei, é equiparada à citação pessoal a efectuada em pessoa diversa do citando, encarregada de lhe transmitir o conteúdo do acto, presumindo-se, salvo prova em contrário
Relator: FERREIRA RAMOS
despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso ... Código do Procedimento Administrativo); 6 - Indeferido o recurso hierárquico, expressa ou tacitamente, o acto recorrido recobra a sua eficácia, cessando o efeito suspensivo atribuído pelo n 1 do citado artigo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 145 do Codigo de Processo Civil, imposta como condição de validade do acto praticado apos o decurso do prazo legal, num prazo suplementar, independentemente da invocação do justo impedimento ... quer apos a notificação pessoal, e o requerimento em que deduziu a reclamação por nulidades extemporaneo, devendo considerar-se perdido o dircito de praticar o acto. IV - Não ha fundamento
Relator: MONTEIRO DINIS
protesto (contra irregularidades ainda não apreciadas) ou reclamação (contra decisões sobre irregularidades) apresentados no acto em que tiverem lugar, e ainda que o recurso de decisão sobre tais reclamações ... carreados para os autos. IV - O direito de sufragio e um direito pessoal que o eleitor deve exercer directamente pelo que a faculdade concedida as mesas das assembleias eleitorais
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT ... termos do Código de Processo Civil, no qual se estipula que a citação pessoal se faz, em regra, por carta registada com aviso de recepção. Ou seja, a entrega
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
contar do anúncio a publicar no portal Citius, seguidos e independentemente de qualquer notificação pessoal aos interessados. II) O prazo referido em I) é seguido de um prazo de cinco ... reclamações de créditos e correspondentes impugnações não beneficiam da faculdade da prática do acto num dos três dias úteis seguintes mediante o pagamento de uma multa, restrição que não
Relator: PADRÃO GONÇALVES
constitui um elemento obrigatorio do conteudo do contrato e conta-se a partir do acto de consignação, constituindo-se o empreiteiro em mora se não executar a obra no prazo ... instalações e de equipamento, as despesas de exploração e os vencimentos pagos ao pessoal, durante o periodo de suspensão, na medida em que essas instalações, o equipamento, o material
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O decreto-lei publicado simultaneamente com a lei de autorização legislativa
Relator: FERREIRA RAMOS
despachos de nomeação dos candidatos aprovados no concurso de pessoal para a Administração Pública, não podem ser proferidos antes de decorrido o prazo estabelecido para a interposição de recurso ... Código do Procedimento Administrativo); 6 - Indeferido o recurso hierárquico, expressa ou tacitamente, o acto recorrido recobra a sua eficácia, cessando o efeito suspensivo atribuído pelo n 1 do citado artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - No Decreto-Lei 374-H/79, de 10 de Setembro, o Governo
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - No Decreto-Lei n. 374-H/79, de 10 de Setembro, o