386/12.4TBPTG-J.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
casos em que a impugnação da prova produzida em primeira instância seja fundamento do recurso. II - Porém, o recorrente só beneficia do referido prazo majorado se resultar das conclusões ... recurso que aquele impugna a matéria de facto decidida em primeira instância, já que quanto ao recurso em matéria de facto não há lugar a qualquer despacho de aperfeiçoamento