196/22.0BELRA
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
versão aplicável ao procedimento concursal em discussão nos autos), uma vez que, admitir-se tal corresponderia a admitir-se o suprimento de uma omissão que é conducente à exclusão ... momento procedimental próprio, e não, como parece ser o entendimento do Tribunal recorrido, admitida para que, após a adjudicação e a celebração do contrato possa ser apresentado um novo plano