90-0155
Relator: SOUSA BRITO
norma que condiciona a condenação "extra vel ultra petitum", a previa notificação do interessado concedendo-lhe a possibilidade pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa
15 resultados
Relator: SOUSA BRITO
norma que condiciona a condenação "extra vel ultra petitum", a previa notificação do interessado concedendo-lhe a possibilidade pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa
Relator: CATARINA JARMELA
decisão anulatória é tão só e apenas o acto cuja prática o interessado pode exigir à Administração em processo de execução, pelo que o acto que, na sequência da referida
Relator: FERNANDO BENTO
processo disciplinar, com a inerente impunidade do atleta visado; 6. Podendo ser arguida pelos interessados, e sendo de conhecimento oficioso da autoridade detentora do poder disciplinar, essa omissão implica apenas
Relator: MONTEIRO DINIS
emissão de tais titulos não estar dependente nem condicionada a previa sindicalização dos respectivos interessados ja que existe sempre o perigo real da competencia para a emissão desses documentos
Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro
CONCLUSÕES Pelo exposto, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República formula
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. O poder disciplinar pode ser exercido por pessoa diversa do empregador
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. É admissível a adopção de um sistema retributivo diferente do estabelecido
Relator: ANTERO VEIGA
O exercício do poder disciplinar nas escolas particulares e cooperativas compete à
Relator: JOSÉ FETEIRA
i. Muito embora os recursos tenham por objeto as questões suscitadas pelo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – Pelo Decreto-Lei n.º 93/2014, de 23 de junho
Relator: SILVA RATO
I – O artigo 167º do C.C. não impõe que o título constitutivo
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª- O poder de direcção típico da relação de hierarquia administrativa integra
Relator: LUCAS COELHO
1. Das decisões punitivas proferidas em processo disciplinar pelos dirigentes dos institutos
Relator: LUCAS COELHO
1- Nas situações sujeitas à jurisdição disciplinar do Conselho Superior do Ministério
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional