Parecer n.º 84/1986
Relator: FERREIRA RAMOS
F/79, não reunindo, pois, os requisitos legais para transitar para a categoria de assessor
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Relator: FERREIRA RAMOS
F/79, não reunindo, pois, os requisitos legais para transitar para a categoria de assessor
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Os cargos de director de estabelecimentos tutelares de menores integravam a
Relator: Helena Lopes
conferir a qualidade de funcionário; 3. Pretendendo o recorrente ser provido na categoria de assessor da carreira técnica superior no referido Instituto Politécnico, e não existindo na carreira docente ... categoria de assessor (categoria pertencente à carreira técnica e não à carreira docente), o provimento em tal categoria é de objecto impossível
Relator: Helena Lopes
módulo de tempo necessário na carreira - três anos - para ascender à categoria de Assessor no termo da comissão
Relator: HENRIQUES GASPAR
reunindo, por isso, requisitos legais para transitar para a carreira tecnica superior - categoria de assessor; 4 - Consequentemente, não havera lugar a publicação de Portaria para criação do lugar respectivo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - A Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – De harmonia com o disposto nos artigos 4.º, n
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - O director-geral de Protecção das Culturas é, por inerência, presidente
Relator: HENRIQUES GASPAR
1- A comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes, que não
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O disposto nos ns 1 e 6 do artigo 7 do
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O regime de incompatibilidades previsto na Lei n 9/90, de 1
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Os cargos dirigentes do Ministerio dos Negocios Estrangeiros são providos, de
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O artigo 18, n 2, alinea a), do Decreto-Lei n
Relator: GARCIA MARQUES
1 - E principio fundamental da Administração Publica, consagrado no artigo 266, n