Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 112/1987

Data
1988-05-13
Relator
HENRIQUES GASPAR
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

1 - O exercicio de funções de direcção em cargo juridicamente inexistente e uma realidade factica não atendivel para efeitos do que se dispõe nos artigos 1 e 12 do Decreto-Lei n 191-F/79, de 26 de Junho; 2 - O cargo de Director de Serviços do Direito de Autor da Direcção Geral de Espectaculos e do Direito de Autor apenas foi criado pelo artigo 15 do Decreto Regulamentar n 32/80, de 29 de Julho; 3 - Face as conclusões anteriores, a situação de (...) não e subsumivel a previsão do artigo 3, alinea b) conjugado com o n 5 do artigo 12 do Decreto-Lei n 191-F/79, não reunindo, por isso, requisitos legais para transitar para a carreira tecnica superior - categoria de assessor; 4 - Consequentemente, não havera lugar a publicação de Portaria para criação do lugar respectivo, nos termos do artigo 14 do Decreto-Lei n 191-F/79.

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