Parecer n.º 51/1991
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "antiguidade na categoria" que faz parte da previsão da
Relator: PADRÃO GONÇALVES
auxiliares ocasionais dos inspectores, inquiridores e sindicantes dos serviços judiciarios nomeados nos termos do Estatuto Judiciario e legislação complementar; 3- Consequentemente não tem direito a gratificação do artigo
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Apesar de o juiz não estar vinculado aos laudos apresentados pelos
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- O despacho que comunica a alteração não substancial dos factos ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Só podem ser peritos as pessoas de reconhecida idoneidade e competência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A Decisão n.º 2007/829/CE do Conselho, de 5 de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria