89-0050
Relator: BRAVO SERRA
pelo facto de que, em nada se diferenciando o julgamento efectuado por um so juiz ao abrigo do n. 3 do artigo 16 daqueles em que a infracção tenha, fixada ... concreta do tribunal em razão das suas funções, assim se salvaguardar a imparcialidade e independencia da justiça e arredar a discricionariedade e arbitrariedade