00064/09.1BECBR
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
expressa, anterior ou posterior à sua entrada em vigor daquele Código, que preveja a necessidade de impugnação administrativa como pressuposto da impugnação contenciosa. V. Da análise conjugada do regime decorrente ... 145/99, de 01.09) resulta que o legislador expressamente previu a necessidade de prévia interposição de impugnação administrativa necessária (nalguns casos dupla) como pressuposto da impugnação contenciosa. VI. Esta conclusão não