10 resultados nos descritores e sumários · 14 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01864/14.6BEBRG

    Relator: Antero Pires Salvador

    possível analisar da existência material dos factos e averiguar se eles constituem infracções disciplinares, já lhe não cabe apreciar a medida concreta da pena, salvo em casos de erro grosseiro ... insere na chamada discricionariedade técnica ou administrativa. 3 . Sendo os factos imputados ao A./recorrente, nomeada e concretamente, a movimentação irregular das contas-clientes, pela sua gravidade, atenta a função

  2. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    durante a pendência de qualquer acção, ocorram prejuízos ou que a situação de facto se altere de modo a que a sentença nela proferida, sendo favorável, perca toda ... porquanto a não concessão da providência cautelar geraria ou gerará claramente uma situação de ”facto consumado” visto quando for decidida acção principal estará cumprida/executada a totalidade da pena disciplinar aplicada

  3. TCANsó sumário

    01153/06.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    durante a pendência de qualquer acção, ocorram prejuízos ou que a situação de facto se altere de modo a que a sentença nela proferida, sendo favorável, perca toda ... porquanto a não concessão da providência cautelar geraria ou gerará claramente uma situação de ”facto consumado” visto quando for decidida acção principal estará cumprida/executada a totalidade da pena disciplinar aplicada

  4. TCASsó sumário

    302/24.0BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    apresente dotada de suficiente robustez para que o Tribunal possa julgar como provados os factos configuradores da prática da infração pelo arguido, o que exige que se apresentem provas ... factos dados como provados, não se mostra violado os citados princípios da autonomia e independência dos processos crime e disciplinar. IV- No que respeita à pena aplicada em concreto, existe

  5. TCANsó sumário

    00290/09.3BEPNF-A

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    funções aí desempenhadas pelo agente, etc.. IV. Só quando as circunstâncias do caso concreto revelarem de todo em todo a existência de lesão do interesse público que justifique ... requerente é que se impõe a execução imediata do acto, indeferindo-se, por esse facto, o pedido cautelar de suspensão. V. A apropriação de dinheiros públicos consubstanciada no recebimento

  6. TCASsó sumário

    2767/13.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    agente, venham a apurar-se infrações por que seja responsável. II – O exercício concreto dessa competência por uma das entidades disciplinarmente competentes, impede ou preclude o exercício da competência ... três meses para a instauração do procedimento disciplinar, é a data do conhecimento dos factos pelo primeiro dos órgãos que, tendo embora podido acionar a sua competência, o não

  7. TCANsó sumário

    01840/06.2BEPRT

    Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia

    subsistência condigna -perigo de retardamento-, por outro lado cria uma situação de facto consumado, já que, a ser cumprida de imediato tal pena disciplinar, se o funcionário vier ... perfilhamos estão errados ou pelo menos que não são os mais adequados ao caso concreto.* * Sumário elaborado pelo Relator